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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2021 - 16:14
DPU ajuíza ação para garantir emissão de CPF a migrantes, independente da condição migratória
Documento dá acesso a serviços básicos como saúde, educação e assistência social.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 17:25
Comissão do Meio Ambiente do CNMP lança publicação sobre valoração de danos ambientais
Obra é destinada a fornecer aos membros e servidores do Ministério Público elementos técnicos e jurídicos para a valoração de danos ambientais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 14:48
Fecomércio MG promove live sobre medidas da minirreforma tributária
O evento, marcado para o dia 11 de agosto, às 16h, visa esclarecer as principais ações e os riscos associados aos projetos de lei que modificam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o PIS/Cofins.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2021 - 16:44
Alta da construção civil reforça atenção à segurança do trabalho

Advogado alerta para necessidade de prevenção de acidentes em toda a cadeia da construção.
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Doutrina Publicado em 11 de Junho de 2021 - 15:09
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Maio de 2021 - 13:45
CPI da Covid: Leis e MPS agilizam ações de gestores na pandemia

Compras de insumos e contratações são permitidas por lei, mas seguem sendo fiscalizadas.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2021 - 16:06
DF deve reintegrar candidata de licença-maternidade excluída de curso de formação da PMDF
Para o colegiado, “O período pós-parto e a maternidade não são fatores incapacitantes e não devem impedir a candidata de frequentar as aulas teóricas e práticas do curso de formação.
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Blog Publicado em 10 de Maio de 2021 - 13:16
Projeto endurece punição a crimes cibernéticos

Mudança permite que alguns delitos sejam submetidos à prisão preventiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2021 - 11:24
A criação de uma Holding pode ser uma boa forma de Planejamento Sucessório?

A Holding é apenas uma das formas de manejar um bom planejamento patrimonial.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 17:59
Por que o índice de falência de empresas é o menor dos últimos 10 anos?

Por Mário Conforti.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 11:39
Caesb é condenada a indenizar consumidor por protesto indevido

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2020 - 15:54
Projeto de lei que propõe benefícios a profissionais de saúde tem mais de 90% de chance de aprovação, aponta Inteligov
O tema é pauta de votação na Câmara dos Deputados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2020 - 11:45
Juiz determina reabertura de lanchonete de microempresário no Gama
Cabe recurso da decisão.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Maio de 2020 - 10:40
Bolsonaro, Fake News e o aparelhamento do estado

Diante da tentativa de manipulação da população por parte de notícias falsas e do aparelhamento estatal por parte do Governo, é necessária a análise do cenário atual.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2020 - 10:31
Coronavírus: aluna com 75% do curso de medicina concluído pode requerer diploma
Cabe recurso da decisão.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 16:30
Clipping de Legislação (Fevereiro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:44
Democracia em Tempos de Conectividade: uma análise sobre a Democracia Eletrônica

O escopo do presente é analisar sobre a democracia em seu formato eletrônico.
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Array Publicado em 2023-06-28T18:34:08+00:00
Academia é condenada a devolver valores cobrados indevidamente durante a pandemia
A sentença fixou o valor de R$ 3.564,00, por danos materiais.

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